Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas fontes: das Secretarias do Município e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
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Quem é o responsável pela gestão do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é gerido pela Ouvidoria do Município, a quem cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma estruturada e em linguagem cidadã para a população em geral.
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Como posso obter mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação?
Clique no ícone de Acesso à Informação na direita do Portal.
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O que é a lei da Transparência?
A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência[1] ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.Conforme determinado pela Lei Complementar 131, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
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Como faço para solicitar uma documentação da prefeitura?
Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site, para facilitar use o campo de busca. Caso não encontre, localize o link no menu superior à direita chamado e-SIC e clique na opção requerimento. Preencha os campos obrigatórios e clique no botão abaixo com o desenho de uma carta. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação
Acesse o link: https://www.boanova.ba.gov.br/site/esic -
Como faço para enviar uma sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação?
No menu superior existe um link chamado Ouvidoria, em seguida, clique em ouvidoria, escolha o tipo de mensagem que pretende enviar. Preencha os campos obrigatórios e clique no botão abaixo com o desenho de uma carta. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Depois, é só acompanhar sua solicitação com o numero de protocolo que será gerado no ato do envio da mensagem.
Acesse o link:https://www.boanova.ba.gov.br/site/Ouvidoria -
Como faço para acessar o Diário Oficial do Município?
Existem três maneiras: a primeira através do link Transparência situado no menu superior. A segunda através do bloco Transparência localizado acima do rodapé. A terceira é através de uma imagem do diário oficial localizado ao lado direito do portal abaixo do menu superior. Para visualizar o Diário Oficial é preciso ter instalado um programa de visualização de arquivos em formato PDF.
Acesse o link:https://www.boanova.ba.gov.br/site/DiarioOficial -
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
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Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
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As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
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Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?
A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.
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Preciso me identificar para fazer a consulta?
A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação. No caso da solicitação de informações pelo formulário on-line ou por carta, deve-se informar nome completo, número de documento válido de identificação (RG ou CPF), bem como endereço, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.
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É necessário justificar a solicitação?
Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.
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Tenho que pagar algum valor?
O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor.
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Qual o prazo para fornecer as informações?
Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.
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Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
Ao assinar um contrato de compra ou prestação de serviço, o Estado empenha, reserva, o valor determinado, que aparece nos relatórios como valor empenhado. Quando o serviço for executado ou o bem, entregue, o valor é liquidado, e, quando o contratado receber o valor, este é considerado valor pago.
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O que são dados abertos e como baixá-los (download)?
São arquivos documentados que podem ser acessados a qualquer momento sem nenhuma permissão e usados como bem quiser, além do mais os arquivos podem ser baixados no formato PDF para uma melhor visualização. Para baixar basta clicar no nome download ou então no desenho do arquivo.
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A Controladoria Geral da União contribui para o monitoramento da aplicação da LC 131/2009?
A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados, DF e Municípios.
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Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.