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Portaria 005/2021
A Prefeitura Municipal de Boa Nova, através da Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96 e demais legislações em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o período de 13/01 a 22/01 de 2021, para a rematrícula das crianças e/ou adolescentes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idoso - EJAI, regularmente matriculados nas Escolas Públicas e Unidades de EJA I da Rede Municipal de Ensino de Boa Nova, no ano letivo de 2020, e a partir do dia 25 de Janeiro de 2021 para a efetivação da matrícula dos novos estudantes, mediante formulário específico, disponibilizado através das Unidades Escolares.
Art. 2º - Nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive nas turmas de Educação de Jovens, Adultos e Idoso - EJAI, a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio educando, se maior, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Na Educação Infantil:
a) Certidão de Nascimento, Registro Geral - RG ou Registro Nacional Migratório – RNM;
b) Comprovante de endereço no nome do (a) pai/mãe ou responsável legal;
c) CPF do pai/mãe ou responsável legal;
d) Carteira de vacinação atualizada;
e) Cartão do Programa Bolsa-família, se for o caso;
f) Cartão do Sistema Único de Saúde;
II – No Ensino Fundamental e na EJAI:
a) Certidão de Nascimento, Registro Geral - RG ou Registro Nacional Migratório – RNM;
b) Comprovante de endereço no nome do (a) pai/mãe ou responsável legal;
c) Comprovante de escolaridade anterior, em caso de prosseguimento de estudos.
Parágrafo único: As Unidades deverão providenciar o preenchimento imediato da “Ficha de Matrícula”, e da “Ficha de Informações Complementares”, no caso de criança com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD e Altas Habilidades/Superdotação, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente. As escolas se responsabilizarão ainda por divulgar em tempo hábil o início do ano letivo.
Art. 3º - As vagas de matrículas das Unidades Escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I serão por proximidade de residência, de acordo a Lei nº 11.700 de 13 de Junho de 2008.
Art. 4º - Após o período de 30 (trinta) dias do início das atividades letivas, as Unidades Escolares somente aceitarão matrículas, mediante comprovação de vínculo escolar do ano em curso.
Art. 5º - Faz-se obrigatório o uso de máscara no ato da matrícula.
Boa Nova, Bahia, 11 de janeiro de 2021.
Anderson de Souza Dias
Secretário Municipal de Educação
Adonias da Rocha Pires de Almeida
Prefeito municipal